994 resultados para Microempresa, estatuto, Brasil


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Apresenta a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.

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Seminário realizado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com a participação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e apoio da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, com o objetivo de "sintetizar as propostas acumuladas pela sociedade, com relação aos projetos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal acerca das possíveis alterações na Lei Complementar no 123/2006".

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Análise do projeto de lei complementar nº 210, de 2004, de iniciativa do poder executivo, que institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$36.000,00 e dá outras providências.

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Analisa o modo com que os parlamentares se organizam frente à estrutura institucional no Congresso Nacional. Tem como referências para discussão, contribuições de Barry Ames (2003) e Figueiredo e Limongi (2001) que apresentam dois modelos de funcionamento do Parlamento, o distributivista e o partidário. Analisa a atuação da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. Enfatiza a segunda fase de funcionamento da Frente, os anos de 2008 e 2009, quando trabalhou pela regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06) nos Estados e Municípios e seus aperfeiçoamentos por meio da aprovação de Leis Complementares nºs 127/07, 128/08 e 133/09.

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Contém o Alvará porque Vossa Magestade confirma os capítulos e condições da Companhia do Grão Pará e Maranhão, datado de 7 de junho de 1755 e feito por Antonio Joseph Galvão.

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O início da década passada foi marcado por um importante evento relacionado ao tratamento das questões urbanas no Brasil. Em dez de julho de 2001, foi promulgada a Lei Federal n 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição de 1988. O Estatuto da Cidade provê suporte legal consistente para aquelas municipalidades comprometidas com o enfrentamento dos problemas sociais e urbanos que afetam diariamente as condições de vida dos habitantes das cidades. São princípios que o norteiam: a função social da propriedade e a gestão democrática das cidades. A lei, que tramitou por mais de dez anos no Congresso Nacional, pode ser vista como uma conquista de um movimento multissetorial de escopo nacional que vem lutando há décadas pela causa da reforma urbana e pela criação de um marco regulatório federal para a política urbana. São objetivos desta tese investigar o processo que levou à promulgação dessa lei, bem como seus impactos já observáveis. Ao tratar desse processo, o estudo aqui proposto se insere no campo das análises sobre a relação entre a sociedade civil e o Estado, refletindo sobre as formas como as demandas sociais são processadas na esfera pública e causam impactos nas ações do poder público. Além disso, uma vez que aborda a transformação de uma demanda em legislação, esta tese inclui-se na área de estudos da juridificação das relações sociais, observando o Estatuto da Cidade a partir de referenciais teóricos que tratam de um processo amplo de inclusão de mais e mais áreas da vida ao rol dos temas justiciáveis. Busca-se, assim, lançar um olhar sobre os limites e potencialidades da interação entre sociedade civil e Estado e tratar das possibilidades de leis que tratam de direitos sociais alcançarem força normativa em um país marcado por profundas desigualdades. Para a consecução deste trabalho, procedeu-se a uma revisão da literatura sobre os movimentos por acesso a moradia e infraestrutura urbana e o movimento pela reforma urbana no Brasil; à leitura de documentos produzidos pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana e de publicações de entidades ligadas ao Fórum notadamente do Instituto Pólis e da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE); e à realização de entrevistas com atores envolvidos com a luta pela reforma urbana. Visando a, de alguma forma, medir os impactos do Estatuto da Cidade, recorreu-se ao estudo dos planos diretores feitos ao longo da última década no país sob a égide da Lei n 10.257. A fonte básica consultada foi o material produzido sobre a elaboração e aplicação dos planos diretores em cidades de todos os estados brasileiros no projeto Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos. Fez-se também uma análise de decisões judiciais que envolviam os preceitos previstos no Estatuto da Cidade, obtidas junto aos sites dos tribunais de justiça estaduais e da Justiça Federal.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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En América Latina, y en Brasil en particular, las ocupaciones informales de la tierra urbana se tornaran un fenómeno generalizado en todas las ciudades, hecho que evidencio una serie de problemas urbanos y de ineficiencia en el proveimiento de los derechos básicos de los ciudadanos, principalmente el derecho a la morada digna, con eso, trajo la necesidad de priorización de política publicas curativas, como los programas de regularización urbana, cuyo objetivo es la inserción de las ocupaciones informales en la ciudad formal, con todos los impactos que eso genera: urbanísticos, legales, sociales y económicos. La ley federal intitulado Estatuto da Cidade (EC), reglamentada en 2001, es entendida como un avanzo jurídico por justamente intentar contrabalancear ese contexto, trayendo una serie de principios e instrumentos que buscan garantizar la función social de la propiedad y de la ciudad. Esa nueva lógica, en la teoría, tiene que ser la base de todas las políticas urbanas del país. Con eso, esa tesis tiene como objetivo evaluar si, realmente, los programas de regularización urbana desarrollados en Brasil cumplen con los dictámenes de dicha legislación. Para eso, fue elegido la metodología del estudio de caso, que fue desarrollado en la ciudad de Porto Alegre, capital del Rio Grande do Sul. Primero fue analizado el Estatuto da Cidade, para la definición de los principios de evaluación, luego, fue propuesto un sistema de evaluación, que fue aplicado en los dos casos estudiados: un anterior a la promulgación del EC, el Condominio dos Anjos, que serbio como parámetro referencial, y otro desarrollado tras la promulgación de dicha legislación, el Programa Integrado Entrada da Cidade (PIEC). Tras los análisis, se puede concluir que la legislación federal efectivamente no ha tenido el reflejo necesario, como conclusiones principales se puede citar: que la legislación municipal de Porto Alegre desde la década 90 ya tenía avances considerables, incluso algunos sirvieron de ejemplo en la elaboración del EC, luego, eso puede explicar el bajo impacto percibido; y que el principal fiscalizador y delineador de la política urbana es el financiador del programa, luego, muchas estrategias y dibujos proyectuales dependen de la línea de dicha financiación. ABSTRACT In Latin America, and Brazil in particular, informal urban land occupations pervasive be turned into all cities, a fact evidenced a series of urban problems and inefficiency to provide the basic rights of citizens, mainly the right to a decent housing, with that, brought the need for prioritization of public policy, such as urban regularization programs, aimed at the inclusion of informal occupations in the formal city, with all the impacts that generates: urban, legal, social and economic. Federal law entitled Estatuto da Cidade (EC), regulated in 2001, is understood as a legal advanced for just try to counterbalance this context, bringing a number of principles and instruments that seek to guarantee the social function of property and the city. This new logic, in theory, has to be the basis of all urban policies of the country. With that, this thesis aims to assess whether urban regularization programs developed in Brazil, actually, comply with the dictates of that legislation. For that, it was elected the methodology of the case study, which was developed in the city of Porto Alegre, capital of Rio Grande do Sul, Brazil. It was first analyzed the EC, for defining the principles for evaluation, then, was proposed an evaluation system, which was applied in two case studies: one before the promulgation of the EC, the Condominio dos Anjos, which used as a reference parameter, and another developed following the enactment of this legislation, the Program Integrate Entrada da Cidade (PIEC). After the analysis, it can be concluded that the federal legislation has not actually had the reflection necessary, main conclusions can be cited: the municipal legislation in Porto Alegre, since the early 90s, had considerable progress, including some served as an example in developing the EC, then, that may explain the low perceived impact; the principal auditor and eyeliner urban policy is the founder of the program, of course, many strategies and project drawings depend on the line of financing.